
A AVEL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, surgiu com a ideia de servir o judiciário com a prestação de serviço de Administradora Judicial em Ações de Recuperação Judicial e Processos Falimentares, conforme previsto na lei 11.105/2005, no artigo 21: Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.